O desafio de implantar uma usina hidrelétrica não se encerra com a conclusão das obras. Embora ao término da construção, a usina esteja apta a iniciar a geração de energia, há um aspecto que requer um período mais longo para se consolidar: a recuperação da vegetação nas áreas influenciadas pelos empreendimentos.
Todos os projetos de usinas da Ceriluz – PCH José Barasuol, PCH RS-155, PCH Ijuí Centenária, CGH Augusto Pestana e PCH Linha Onze Oeste – ou aqueles nos quais a Cooperativa possui participação, receberam determinações de plantio de árvores pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM/RS) e atualmente começam a apresentar áreas vegetativas bem desenvolvidas. A recomposição da vegetação nas áreas afetadas deve ser iniciada ainda durante a instalação do empreendimento, contudo, sua consolidação exige tempo.
As áreas restauradas precisam ser devidamente demarcadas, cercadas e sinalizadas, de modo a impedir qualquer atividade humana nesses locais, possibilitando assim o desenvolvimento adequado das mudas plantadas. Além do plantio de espécies nativas realizado pelo empreendedor, a fauna — especialmente aves e pequenos mamíferos — contribui para o aumento da diversidade vegetal, favorecendo a transformação dessas áreas em ecossistemas semelhantes às matas nativas originais.
Áreas de Preservação Permanente (APPs)
Legalmente, durante a construção de uma usina, já está prevista a execução do plano de recuperação das Áreas de Preservação Permanente (APPs), que são constituídas, basicamente, pelas faixas marginais ao rio sob influência do empreendimento. Essas áreas de preservação variam conforme a largura do curso d’água onde as usinas são implantadas e, no caso dos reservatórios, a extensão da faixa ciliar é definida pela licença do empreendimento, com base nos critérios estabelecidos pelo órgão ambiental competente.
Reposição Florestal Obrigatória (RFO)
Além da recuperação e proteção das APPs, ao obter uma Licença de Instalação (LI), é exigido do empreendedor um processo de compensação referente à área onde houve supressão de vegetação nativa, denominado Reposição Florestal Obrigatória (RFO). As árvores suprimidas para a implantação do reservatório, casa de força ou canais são identificadas e quantificadas, sendo obrigatória sua compensação. Essa reposição pode ser realizada por meio do plantio de novas mudas ou pela aquisição de áreas com dimensões e características equivalentes às da área suprimida.
Conheça na galeria a seguir o estágio de evolução das áreas florestais recuperadas nas PCHs José Barasuol e RS-155 e na CGH Nilo Bonfanti, que se encontram em estágio mais avançado de crescimento.



















