A Ceriluz informa aos associados enquadrados na Classe Rural – Irrigantes ou Aquicultores, que estão em vigor novas regras para utilização da energia elétrica no Horário Reservado, modalidade que concede descontos especiais nas tarifas de energia para essas atividades. As alterações foram estabelecidas pela Portaria MME nº 137, de 8 de junho de 2026, trazendo mais flexibilidade para que os consumidores definam os períodos de utilização da energia com tarifa diferenciada. Até então, o Horário Reservado correspondia ao período fixo entre 21h30 e 6h. Com a nova regulamentação, o associado poderá escolher os horários em que pretende utilizar o benefício, desde que o período não compreenda a faixa entre 17h e 21h30, considerada de maior demanda no sistema elétrico.
Outra mudança importante é que o período diário de Horário Reservado continua sendo de 8 horas e 30 minutos, porém poderá ser utilizado de forma contínua ou fracionada, podendo o associado solicitar até três períodos distintos de utilização com desconto, conforme sua necessidade operacional. Para que as novas condições sejam aplicadas, o horário escolhido deverá ser formalizado por meio de um termo aditivo ao contrato firmado entre o associado e a Ceriluz.
Restando dúvidas os associados beneficiados podem entrar em contato com a cooperativa para obter mais informações ou realizar a adequação de seus contratos, garantindo o melhor aproveitamento das novas regras.
Canais de atendimento da Ceriluz:
• Telefones: 0800 051 3130 e 0800 040 1010
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