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ACORDO COLETIVO INSTITUI BENEFÍCIOS PARA COLABORADORES QUE SOLICITAREM AFASTAMENTO VOLUNTÁRIO

O Grupo Ceriluz - integrado pelas cooperativas de geração e distribuição de energia e a empresa provedora de internet - está disponibilizando aos colaboradores um acordo coletivo visando o término do vínculo empregatício.  Nesse sentido instituiu o Plano de Demissão Voluntária (PDV), que busca transacionar direitos e deveres decorrentes do encerramento da relação empregatícia entre a empregadora e seus colaboradores, possibilitando, assim a reestruturação do quadro de funcionários. O plano foi apresentado aos colaboradores no dia 25 de março, pelo coordenador do Departamento Pessoal, Dirceu Allegranzzi, acompanhado dos diretores das cooperativas do grupo, Romeu de Jesus e Sandro Lorenzoni. O acordo segue as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e conta com a anuência do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas Cooperativas de Eletrificação e Desenvolvimento Rural do Estado do Rio Grande do Sul (Sitracooper).

Seguem algumas das diretrizes do PDV implantado pelo Grupo Ceriluz:

  • Pode aderir todo e qualquer funcionário aposentado ou a se aposentar em atividade do Grupo Ceriluz;
  • A adesão do empregado a um Plano de Demissão Voluntária dá plena e irrevogável quitação aos direitos decorrentes do contrato de trabalho, ou seja, o empregado aderente ao PDV, não poderá acionar a justiça trabalhista para pleitear qualquer direito que entenda ter sido violado na vigência da relação empregatícia;
  • Além da rescisão do contrato de trabalho, como férias indenizadas, 13º- salário, aviso prévio indenizado, multa de 40% FGTS (conforme saldo no extrato Caixa Federal) e saque do mesmo, terá ainda o benefício de:
  • Continuidade, por 12 meses, do atual plano de saúde, mediante pagamento mensal pelo mesmo;
  • Indenização ao aposentado calculada sobre 3% do valor de sua remuneração mensal atual multiplicada pelo número de meses que o funcionário está na Empresa;
  • Para os funcionários que já encaminharam documentação para aposentadoria via judicial, também serão pagos mais nove meses o valor de sua remuneração, bem como o valor do INSS mensal até a sua efetiva aposentadoria;

O Plano de Desligamento Voluntário tem vigência entre 01 de abril de 2021 até 31 de maio de 2021, podendo ser reeditado ou alterado a qualquer tempo por decisão da diretoria do Grupo Ceriluz. Os funcionários que aderirem ao PDV ficam impedidos de reingressarem nos quadros de colaboradores das cooperativas e empresas Ceriluz, pelo período mínimo de cinco anos. Mais informações e orientações podem ser obtidas junto ao Departamento Pessoal.

Abaixo, imagens do lançamento do plano, no dia 25 de março.